LEI Nº 2.778, DE 24 DE JULHO DE 1990

 

AUTOR: VER. WILSON SANTOS

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DO MUNICÍPIO À UNIÃO CUIABANA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRRO, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar área do Município, à UNIÃO CUIABANA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRRO, nesta Capital.

 

Art. 2º A área doada só poderá ser utilizada para fins de construções da sede da União Cuiabana das Associações de Moradores de Bairro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 24 De Julho De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.