LEI Nº 2.782, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. JOSÉ DOMINGOS MAGALHÃES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.551 DE 07/11/90

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL COXIPÓ - AMOCRECO.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Coxipó - AMOCRECO, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 06 De Novembro De 1990.  

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO  MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.