AUTOR: VER. JOSÉ AUGUSTO CURVO E VER. MAGALHÃES
DIÁRIO OFICIAL N.º 20.551 DE 07/11/90
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direitos, a União dos Vereadores de Mato Grosso - UVEMAT, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 06 De Novembro De 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.