LEI Nº 2.786, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.561 DE 22/11/90

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ESCOLINHA NOVO PARAISO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a ESCOLINHA NOVO PARAISO, com sede provisória à Rua 13 de junho nº 2272, Bairro do Porto, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 20 De Novembro De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.