AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - Prefeito Municipal de Cuiabá - MT., faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, aos Poderes Executivo e Legislativo, o crédito Adicional suplementar no valor de Cr$403.263.000,00 (quatrocentos e três milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros) conforme discriminação abaixo:
0100 - Câmara Municipal
0101 - Câmara Municipal
01.01.001.2.001 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal
3120 - Material de consumo
Cr$2.800.000,00
3130 - Serviços de terceiros e encargos
Cr$ 17.500.000,00
4120 - Equipamentos e material permanente
CR$6.500,000,00
09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS.
0300 - Procuradoria Geral do Município
0301 - Procuradoria Geral do Município
10.58.323.1.020 - Desapropriação
4110 - Obras e Instalações
CR$ 8.000.000,00
09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS.
0400 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
0401 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
03.07.021.2.005 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
CR$500.000,00
00 - Recursos Ordinários não Vinculados
03.09.045.1.005 - Estudos, Projetos e Pesquisas
4130 - Investimentos em regime de Execução Especial - CR$6.300.000,00
00 - Recursos Ordinários não Vinculados
0700 - Secretaria Municipal de Viação e Obras
0701 - Secretaria Municipal de Viação e Obras
03.07.021.2.011 - Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Obras
3120 - Material de consumo - CR$ 4.000.000,00
00 - Recursos Ordinários não Vinculados
03.07.021.2.012 - Encargos com Combustíveis, Lubrificantes, Peças e Acessórios
3120 - Material de Consumo CR$ 6.500.000,00
01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. - CR$ 6.500.000,00
16.91.575.1.021 - Pavimentação de Vias urbanas
3120 - Material de Consumo CR$ 3.750.000,00
01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
0800 - Secretaria Municipal de Saúde
08/01 - Secretaria Municipal de Saúde
13.75.428.1.030 - Transferência à Fundação de Saúde de Cuiabá
3211 - Transferência Operacionais - CR$ 15.000.000,00
09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
0900 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
0901 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
10.60.325.2.028 - Limpeza e Manutenção de Vias e Logradouros Públicos
4120 - Equipamentos e Material Permanente - CR$32.000.000,00
09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
1000 - Secretaria Municipal de Educação
1001 - Secretaria Municipal de Educação
08.42.188.1.061 - Apoio ao Educando e a Expansão de Ofertas Educacionais
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial - CR$142.913.000,00
09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
1100 - Secretaria Municipal de Comunicação Social
1101 - Secretaria Municipal de Comunicação Social
03.07.023.2.025 - Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação Social
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos - CR$10.000.000,00
00 - Recursos ordinários não vinculados - CR$ 3.000.000,00
01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - CR$7.000.000,00
1400 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
1401 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
08.07.021.2.092 - Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
3130 - Serviços de terceiros e encargos - CR$2.500.000,00
01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
1900 - Encargos Gerais do Município
1901 - Recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração
03.07.021.2.007 - Encargos com a Administração do Pessoal Ativo Prefeitura Municipal de Cuiabá
3113 - Obrigações Patronais - CR$140.000.000,00
09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
03.07.021.2.032 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3251 - Inativos - CR$5.000.000,00
09 - Cota parte do Imposto sob Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos proveniente de:
a) Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0700 - Secretaria Municipal de Viação e Obras
0701 - Secretaria Municipal de Viação e Obras
03.07.021.2.011 - Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Obras
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos - CR$19.750.000,00
01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
03.07.012.2.012 - Encargos com Combustíveis, Lubrificantes, Peças e Acessórios
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos - CR$ 30.000.000,00
09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
10.58.575.1.017 - Construção de muros, calçadas, drenagem, meio fio, melhoramento e canalização de córregos
4110 - Obras e Instalações - CR$ 4.000.000,00
00 - Recursos Ordinários não vinculados
16.91.575.1.021 - Pavimentação de vias urbanas
4110 - Obras e instalações - CR$3.800.000,00
00 - Recursos ordinários não vinculados
1000 - Secretaria Municipal de Educação
1001 - Secretaria Municipal de Educação
08.42.188.1.061 - Apoio ao Educando e a Expansão de Ofertas Educacionais
4310 - Transferência Intra-Governamentais - CR$ 142.913.000,00
09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
3900 - Reserva de Contingência
3901 - Reserva de Contingência
99.99.999.9.999 - Reserva de Contingência - CR$3.000.000,00
00 - Recursos ordinários não vinculados
b) - Excesso de Arrecadação dos Recursos Ordinários não vinculados no valor de
CR$3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros)
c) - Excesso de Arrecadação da Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços, no valor de CR$196.800.000,00 (Cento e noventa e seis milhões, e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 28 de novembro de 1990.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.