LEI Nº 2.788, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ABRE AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 403.263.000,00.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - Prefeito Municipal de Cuiabá - MT., faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, aos Poderes Executivo e Legislativo, o crédito Adicional suplementar no valor de Cr$403.263.000,00 (quatrocentos e três milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros) conforme discriminação abaixo:

 

0100 - Câmara Municipal

0101 - Câmara Municipal

01.01.001.2.001 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

3120 - Material de consumo

                Cr$2.800.000,00

3130 - Serviços de terceiros e encargos

               Cr$ 17.500.000,00

4120 - Equipamentos e material permanente

                CR$6.500,000,00

         09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS.

0300 - Procuradoria Geral do Município

0301 - Procuradoria Geral do Município

10.58.323.1.020 - Desapropriação

4110 - Obras e Instalações

                CR$ 8.000.000,00

         09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS.

0400 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

0401 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

03.07.021.2.005 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

                CR$500.000,00

         00 - Recursos Ordinários não Vinculados

03.09.045.1.005 - Estudos, Projetos e Pesquisas

4130 - Investimentos em regime de Execução Especial - CR$6.300.000,00

         00 - Recursos Ordinários não Vinculados

       0700 - Secretaria Municipal de Viação e Obras

0701 - Secretaria Municipal de Viação e Obras

03.07.021.2.011 - Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Obras

3120 - Material de consumo - CR$ 4.000.000,00

         00 - Recursos Ordinários não Vinculados

03.07.021.2.012 - Encargos com Combustíveis, Lubrificantes, Peças e Acessórios

3120 - Material de Consumo CR$ 6.500.000,00

        01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. - CR$ 6.500.000,00

16.91.575.1.021 - Pavimentação de Vias urbanas

3120 - Material de Consumo CR$ 3.750.000,00

         01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

0800 - Secretaria Municipal de Saúde

08/01 - Secretaria Municipal de Saúde

13.75.428.1.030 - Transferência à Fundação de Saúde de Cuiabá

3211 - Transferência Operacionais - CR$ 15.000.000,00

         09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias  e Serviços - ICMS.

0900 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos

0901 - Secretaria Municipal  de Serviços Públicos

10.60.325.2.028 - Limpeza e Manutenção de Vias e Logradouros Públicos

4120 - Equipamentos e Material Permanente - CR$32.000.000,00

         09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

1000 - Secretaria Municipal de Educação

1001 - Secretaria Municipal de Educação

08.42.188.1.061 - Apoio ao Educando e a Expansão de Ofertas Educacionais

4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial - CR$142.913.000,00

         09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. 

1100 - Secretaria Municipal de Comunicação Social

1101 - Secretaria Municipal de Comunicação Social

03.07.023.2.025 - Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação Social

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos - CR$10.000.000,00

         00 - Recursos ordinários não vinculados - CR$ 3.000.000,00

        01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - CR$7.000.000,00

1400 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1401 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

08.07.021.2.092 - Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

3130 - Serviços de terceiros e encargos - CR$2.500.000,00

         01 - Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

1900 - Encargos Gerais do Município

1901 - Recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração

03.07.021.2.007 - Encargos com a Administração do Pessoal Ativo Prefeitura Municipal de Cuiabá

3113 - Obrigações Patronais - CR$140.000.000,00

         09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

03.07.021.2.032 - Encargos com Inativos e Pensionistas

3251 - Inativos - CR$5.000.000,00

         09 - Cota parte do Imposto sob Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

 

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos proveniente de:

 

a) Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

0700 - Secretaria Municipal de Viação e Obras

0701 - Secretaria Municipal de Viação e Obras

03.07.021.2.011 - Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Obras

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos - CR$19.750.000,00

         01 - Cota parte  do Fundo de Participação dos Municípios - FPM

03.07.012.2.012 - Encargos com Combustíveis, Lubrificantes, Peças e Acessórios

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos - CR$ 30.000.000,00

         09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

10.58.575.1.017 - Construção de muros, calçadas, drenagem, meio fio, melhoramento e canalização de córregos

4110 - Obras e Instalações - CR$ 4.000.000,00

         00 - Recursos Ordinários não vinculados

16.91.575.1.021 - Pavimentação de vias urbanas

4110 - Obras e instalações - CR$3.800.000,00

         00 - Recursos ordinários não vinculados

1000 - Secretaria Municipal de Educação

1001 - Secretaria Municipal de Educação 

08.42.188.1.061 - Apoio ao Educando e a Expansão de Ofertas Educacionais

4310 - Transferência Intra-Governamentais - CR$ 142.913.000,00

         09 - Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

3900 - Reserva de Contingência

3901 - Reserva de Contingência

99.99.999.9.999 - Reserva de Contingência - CR$3.000.000,00

          00 - Recursos ordinários não vinculados

b) - Excesso de Arrecadação dos Recursos Ordinários não vinculados no valor de

CR$3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros)

c) - Excesso de Arrecadação da Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços, no valor de CR$196.800.000,00 (Cento e noventa e seis milhões, e oitocentos mil cruzeiros).                

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 28 de novembro de 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.