LEI Nº 2.790, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL  Nº 02 DE 10/12/90

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS E TAXAS À ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Isento de Tributos e Taxas à Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer, nos termos do art. 64 da Lei nº 2.732 de 20 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 03 De Dezembro De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.