O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, uma área de trinta (30) metros quadrados das propriedades do cidadão Francisco José Hobausg, sito na Avenida Dom Aquino e avaliada em doze mil quatrocentos e setenta e oito cruzeiros (Cr$ 12.478,00).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir oportunamente o crédito especial necessário, para a cobertura das despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.