AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 02 DE 10/12/90
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Escola Municipal Novo Paraíso, nesta Capital, passará a denominar-se de "ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA PEDROSA MORAIS E SILVA".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 03 De Dezembro De 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.