LEI Nº 2.795, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 02 DE 10/12/90

 

DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL DE RUA MARIA DIMPINA LOBO DUARTE, A VIA PÚBLICA DO LOTEAMENTO VILA BOA ESPERANÇA, A ATUAL RUA 2, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

                                                                    

Art. 1º Fica denominada RUA MARIA DIMPINA LOBO DUARTE, a atual Rua 02 do Loteamento Vila Boa Esperança, via esta compreendida entre a Avenida Fernando Correa da Costa e a Avenida Alziro Zarur, no Bairro Coxipó nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

Palácio Alencastro Em, 03 De Dezembro De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.