LEI Nº 2.799, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE FILANTRÓPICA ILÊ IROKO - CASA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a ENTIDADE FILANTRÓPICA ILE IROKO - CASA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

Palácio Alencastro em, 03 de Dezembro de 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.