AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a ENTIDADE FILANTRÓPICA ILE IROKO - CASA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 03 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.