LEI Nº 2803, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. ANTONIO ROSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 02 DE 10/12/90

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE DE MÃES UNIÃO E PROGRESSO DO BAIRRO SANTA IZABEL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Clube de Mães União e Progresso, do Bairro Santa Izabel, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 03 de dezembro de 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNCIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.