AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 02 DE 10/12/90
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, o "Grupo Solidariedade", com sede e foro nesta Capital, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 03 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.