LEI Nº 2.804, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 02 DE 10/12/90

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O GRUPO SOLIDARIEDADE, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, o "Grupo Solidariedade", com sede e foro nesta Capital, Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 03 de dezembro de 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.