LEI Nº 2.807, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 02 DE 10/12/90

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTÃ ANDRÉ LUIZ, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTÃ ANDRÉ LUIZ, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 03 de dezembro de 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.