AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 02 DE 10/12/90
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Resgate de Vozes de Personalidades Representativas, Famosas, Populares e Regionais da Cidade de Cuiabá, e um acervo, de igual representação, a nível nacional, do Estado de Mato Grosso e do País.
Parágrafo único. O resgate descrito neste artigo poderá incidir também sobre as imagens e outras fontes de registros, que de qualquer forma identifique a personalidade, quer em vida ou não.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 03 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.