LEI Nº 2.811, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. LUIZ MÁRIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 02 DE 10/12/90

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COLOCAR NAS PRINCIPAIS ENTRADAS E SAÍDAS DA CAPITAL, A BANDEIRA DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar nas principais entradas e saídas da Capital, a Bandeira De Cuiabá.

 

Parágrafo único. O modo da exposição tratada neste artigo será, preferencialmente, na forma de placas metálicas, tipo "out-door".

 

Art. 2º Caberá a Secretaria de Arte e Cultura do Município, a implantação do serviço de que trata o artigo primeiro, aplicando-se subsidiariamente a esta matéria, o Decreto Federal, Capítulo III, Seção I e Capítulo VI e VII.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 03 de dezembro de 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.