AUTOR: VER. LUIZ MÁRIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 02 DE 10/12/90
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar nas principais entradas e saídas da Capital, a Bandeira De Cuiabá.
Parágrafo único. O modo da exposição tratada neste artigo será, preferencialmente, na forma de placas metálicas, tipo "out-door".
Art. 2º Caberá a Secretaria de Arte e Cultura do Município, a implantação do serviço de que trata o artigo primeiro, aplicando-se subsidiariamente a esta matéria, o Decreto Federal, Capítulo III, Seção I e Capítulo VI e VII.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 03 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.