O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Assistente do Prefeito com a gratificação mensal de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00).
Parágrafo único. Essa função será exercida por servidor do município ou por funcionário civil ou militar que for colocado à disposição do Prefeito.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 25 de novembro de 1954.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.