LEI Nº 2.812, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 02 DE 10/12/90

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR A RUA GUIRATINGA, NESTA CAPITAL

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a Rua Guiratinga cuja localização é a seguinte: inicia na Rua Ministro João Alberto e termina na Rua Marechal Deodoro, Bairros Senhor dos Passos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 06 de dezembro de 1990.

                                               

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.