LEI Nº 2.813, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 02 DE 10/12/90

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O PREFIXO TELEFÔNICO DENOMINADO "TELE-DROGAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

                                                                  

Art. 1º Fica criado no município de Cuiabá, o prefixo telefônico denominado "TELE-DROGAS".

 

Art. 2º O sistema funcionará com uma secretária eletrônica e deverá receber denúncias, anônimas ou não, sobre traficantes de drogas no município de Cuiabá.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá fazer convênios com a Telemat ou sua sucessora, com a Secretaria Estadual de Justiça, a Secretaria Estadual de Segurança Pública e órgãos federais como a Polícia Federal, no sentido de apurarem as denúncias.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal deverá ter a Assessoria do Conselho Estadual e Municipal de Entorpecentes para acompanhar a execução deste programa.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

Palácio Alencastro em, 06 de dezembro de 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.