LEI Nº 2.817, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 04 DE 14/12/90

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DO MUNICÍPIO A UNIÃO COXIPOENSE DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - UCAM, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar área do Município, à União Coxipoense de Associações de Moradores - UCAM, nesta Capital.

 

Art. 2º A área doada, especificamente na região do Coxipó, só poderá ser utilizada para fins de construções da sede da União Coxipoense de Associações de Moradores - UCAM.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

PALÁCIO ALENCASTRO em, 13 de dezembro de 1990.

                                            

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.