AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 04 DE 14/12/90
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar área do Município, à União Coxipoense de Associações de Moradores - UCAM, nesta Capital.
Art. 2º A área doada, especificamente na região do Coxipó, só poderá ser utilizada para fins de construções da sede da União Coxipoense de Associações de Moradores - UCAM.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ALENCASTRO em, 13 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.