AUTOR: VER. JOSÉ DOMINGOS DE MAGALHÃES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 04 DE 14/12/90
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Centro Comunitário Vereador CÂNDIDO DE ALMEIDA LINO, ao Centro Comunitário do Bairro Dom Aquino.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.