LEI Nº 28, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ALTERA O QUADRO ÚNICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO CIVIL DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI Nº 5 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a carreira de Engenheiro criada pelo Decreto Lei nº 35, de 5 de Setembro de 1945 que reajustou o Quadro Único do funcionalismo Público Civil do Município.

 

Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de Engenheiro Chefe da Diretoria de Obras e Serviços, com a gratificação mensal de Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros).

 

Parágrafo único. Essa função será exercida pelo Engenheiro contratado para dirigir a Secção de Estradas Municipais.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1949 revogadas as disposições em contrário e o que dispõe a lei nº 5, de 19 de fevereiro de 1948.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de dezembro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.