AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 06 DE 26/12/90.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Cuiabá, compreendendo os Orçamentos Fiscal, das Entidades da Administração indireta, de Investimentos e da Seguridade Social, para o exercício de 1991, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 6.418.719.000,00 (Seis bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, setecentos e dezenove mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância, a preços de Junho de 1990.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a Arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, relacionadas no anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES |
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1.1 – Receita Tributária |
1.440.414.000,00 |
1.2 – Receita Patrimonial |
22.065.000,00 |
1.3 – Transferências Correntes |
3.358.140.000,00 |
1.4 – Outras Receitas Correntes |
570.000.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 – Operações de Crédito |
590.600.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens |
65.000,00 |
2.3 – Transferências de Capital |
437.435.000,00 |
TOTAL |
6.418.719.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei e do anexo II, que a acompanha, o qual se apresenta, detalhado por Órgão, unidade, funções, programas, subprogramas, categorias econômicas, projetos e atividades.
Art. 4º Nos termos do artigo 7º da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando os recursos previstos no parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964;
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita para atender a insuficiência de caixa, de acordo com o parágrafo 8º, do art. 165, da Constituição Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, automaticamente, a correção das dotações Orçamentárias para o mês de sua efetiva realização, tomando-se por base os índices oficiais da inflação do período, definido pelo Governo Federal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em Cuiabá, 21 De Dezembro De 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.