LEI 2.826, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 06 DE 26/12/90.

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O TRIÊNIO DE 1991/1993.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Cuiabá para o Triênio 1991-1993, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 165, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, compreende uma estimativa da Receita e Despesa para o período, no valor de Cr$ 19.643.847.627,00 (Dezenove bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e sete cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita estimada no Plano Plurianual do Município de Cuiabá, para o Triênio de 1991/1993, terá o seguinte desdobramento:

 

FUNÇÃO

 

 

 

 

Receitas Correntes

5.390.619.000

5.498.431.380

5.608.400.007

16.497.450.387

Receita Tributária

1.440.414.000

1.469.222.280

1.498.606.725

4.408.243.005

Receita Patrimonial

22.065.000

22.506.300

22.956.426

67.527.726

Transf. Correntes

3.358.140.000

3.425.302.800

3.493.808.856

10.277.251.656

Outras R. Correntes

570.000.000

581.400.000

593.028.000

1.744.428.000

Receitas de Capital

1.028.100.000

1.048.662.000

1.069.635.240

3.146.397.240

Operações de Crédito

590.600.000

602.412.000

614.460.240

1.807.472.240

Alienações de Bens

65.000

66.300

67.626

198.926

Transf. De Capital

437.435.000

446.183.700

455.107.374

1.338.726.074

TOTAL

6.418.719.000

6.547.093.380

6.678.035.247

19.643.847.627

 

Art. 3º A Despesa prevista na forma do artigo 1º, desta Lei, será discriminada por função, como segue:

 

CR$ 1,00

FUNÇÃO

1991

1992

1993

TOTAL

Legislativa

420.000.000

428.400.000

436.968.000

1.285368.000

Adm. e Planejamento

1.503.973.553

1.534.053.024

1.564.734.085

4.602760.662

Agricultura

68.500.000

69.870.000

71.267.400

209.637.400

Educação e Cultura

1.461.130.000

1.490.352.600

1.520.159.651

4.471.642.251

Habitação e Urban.

1.779.655.150

1.815.248.253

1.815.553.217

5.446.456.620

Ind. Com. e Serviços

1.847.674

1.884.627

1.922.319

5.654.620

Saúde e Saneamento

1.005.431.974

1.025.540.613

1.046.051.426

3.077.024.013

Asist. e Previdência

60.611.228

61.823.453

63.059.922

185.494.603

Transportes

13.885.271

14.162.977

14.446.237

42.494.485

SUB-TOTAL

6.315.034.850

6.441.335.547

6.570.162.257

19.326.532.654

R. de Contingência

103.684.150

105.757.833

107.872.990

317.314.973

TOTAL

6.418.719.000

6.547.093.380

6.678.035.247

19.643.847.627

 

Art. 4º A Despesa prevista nos Projetos e Atividades discriminados nos quadros integrantes desta Lei, e a Receita estimada para cada exercício financeiro, poderão ser corrigidos e reajustados por ocasião da elaboração de propostas orçamentárias anuais e mediante créditos adicionais, ficando o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações e metas programadas para o período por ele abrangido.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em Cuiabá, 21 De Dezembro De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.