AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 06 DE 26/12/90.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Cuiabá para o Triênio 1991-1993, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 165, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, compreende uma estimativa da Receita e Despesa para o período, no valor de Cr$ 19.643.847.627,00 (Dezenove bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e sete cruzeiros).
Art. 2º A Receita estimada no Plano Plurianual do Município de Cuiabá, para o Triênio de 1991/1993, terá o seguinte desdobramento:
FUNÇÃO |
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Receitas Correntes |
5.390.619.000 |
5.498.431.380 |
5.608.400.007 |
16.497.450.387 |
Receita Tributária |
1.440.414.000 |
1.469.222.280 |
1.498.606.725 |
4.408.243.005 |
Receita Patrimonial |
22.065.000 |
22.506.300 |
22.956.426 |
67.527.726 |
Transf. Correntes |
3.358.140.000 |
3.425.302.800 |
3.493.808.856 |
10.277.251.656 |
Outras R. Correntes |
570.000.000 |
581.400.000 |
593.028.000 |
1.744.428.000 |
Receitas de Capital |
1.028.100.000 |
1.048.662.000 |
1.069.635.240 |
3.146.397.240 |
Operações de Crédito |
590.600.000 |
602.412.000 |
614.460.240 |
1.807.472.240 |
Alienações de Bens |
65.000 |
66.300 |
67.626 |
198.926 |
Transf. De Capital |
437.435.000 |
446.183.700 |
455.107.374 |
1.338.726.074 |
TOTAL |
6.418.719.000 |
6.547.093.380 |
6.678.035.247 |
19.643.847.627 |
Art. 3º A Despesa prevista na forma do artigo 1º, desta Lei, será discriminada por função, como segue:
CR$ 1,00
FUNÇÃO |
1991 |
1992 |
1993 |
TOTAL |
Legislativa |
420.000.000 |
428.400.000 |
436.968.000 |
1.285368.000 |
Adm. e Planejamento |
1.503.973.553 |
1.534.053.024 |
1.564.734.085 |
4.602760.662 |
Agricultura |
68.500.000 |
69.870.000 |
71.267.400 |
209.637.400 |
Educação e Cultura |
1.461.130.000 |
1.490.352.600 |
1.520.159.651 |
4.471.642.251 |
Habitação e Urban. |
1.779.655.150 |
1.815.248.253 |
1.815.553.217 |
5.446.456.620 |
Ind. Com. e Serviços |
1.847.674 |
1.884.627 |
1.922.319 |
5.654.620 |
Saúde e Saneamento |
1.005.431.974 |
1.025.540.613 |
1.046.051.426 |
3.077.024.013 |
Asist. e Previdência |
60.611.228 |
61.823.453 |
63.059.922 |
185.494.603 |
Transportes |
13.885.271 |
14.162.977 |
14.446.237 |
42.494.485 |
SUB-TOTAL |
6.315.034.850 |
6.441.335.547 |
6.570.162.257 |
19.326.532.654 |
R. de Contingência |
103.684.150 |
105.757.833 |
107.872.990 |
317.314.973 |
TOTAL |
6.418.719.000 |
6.547.093.380 |
6.678.035.247 |
19.643.847.627 |
Art. 4º A Despesa prevista nos Projetos e Atividades discriminados nos quadros integrantes desta Lei, e a Receita estimada para cada exercício financeiro, poderão ser corrigidos e reajustados por ocasião da elaboração de propostas orçamentárias anuais e mediante créditos adicionais, ficando o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações e metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em Cuiabá, 21 De Dezembro De 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.