AUTOR: VER. WILSON SANTOS E OUTROS
SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Passa denominar-se Avenida LAVA-PÉS, a Avenida 31 de Março, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, Em 21 De Dezembro De 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.