LEI 2.828, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 08 DE 31/12/90

 

AUTORIZA A CRIAR A USINA DE COMPOSTAGEM DE LIXO, EM CUIABÁ, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica autorizada a criação da Usina de compostagem de Lixo de Cuiabá, com sede nesta Capital, que terá a finalidade da destinação final do lixo, com base no aproveitamento e transformação em composto orgânico (biofertilizante agrícola), bem como a reciclagem de papel, plásticos, vidros, ferro e outros materiais.

 

Art. 2º Fica determinada que só poderá participar das concorrências públicas as Empresas Privadas.

 

Art. 3º A empresa que for participar da concorrência pública deverá ter uma frota de caminhões suficiente para atender a demanda dos serviços e condições financeiras para a montagem da Usina de Compostagem.

 

Art. 4º Fica determinado que caberá à Secretaria Municipal de Serviços Públicos a supervisão e fiscalização desses serviços.

 

Art. 5º Obriga-se a Prefeitura Municipal de Cuiabá a fazer programação educativa pelo Rádio, Jornal e Televisão, para conscientização efetiva da população.

 

Art. 6º Caberá à Prefeitura Municipal pagar à empresa um índice de custeio que entre eles irá se estabelecer com base em dados de outras localidades onde já existe em funcionamento esses serviços.

 

Parágrafo único. O valor da venda da produção (adubo, papel, plásticos, vidros e ferro), será abatido do custeio da Usina devido à Prefeitura.

 

Art. 7º A empresa deverá instalar junto a Usina um Incinerador para o lixo Hospitalar.

 

Art. 8º A capacidade da Usina instalada deverá atender toda a demanda do lixo de Cuiabá.

 

Parágrafo único. No caso de instalação de várias Usinas, o somatório de suas capacidades deverá atender 100% (cem por cento) da demanda.

 

Art. 9º Caberá à Prefeitura determinar a localização da referida Usina.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 26 De Dezembro De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.