LEI 2.829, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 08 DE 31/12/90

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FUNDAÇÃO BANCO DE OLHOS DE MATO GROSSO, COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, a FUNDAÇÃO BANCO DE OLHOS DE MATO GROSSO, com sede nesta Capital do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 27 De Dezembro De 1990.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.