O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam dispensados da taxa de melhoria os clubes esportivos com personalidade jurídica, devidamente filiados a entidade esportiva estadual de grau superior e que, não exercendo atividade lucrativa, tenham por fim precípuo o aprimoramento físico, moral e social dos seus associados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 25 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.