LEI Nº 2.839, DE 10 DE JANEIRO DE 1991

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 10 DE 21/01/91

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAR ÁREA DE TERRAS À FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e doar uma área de terras, de propriedade do Patrimônio Municipal, à Federação Espírita do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º, com 3.232,76 metros quadrados, situado na área pública VII do Setor Oeste do Conjunto Habitacional "Morada do Ouro", CPA, nesta Capital, limita-se ao Norte, com a Rua 06, ao Sul, com área da Federação Espírita do Estado de Mato Grosso, a Leste, com a Avenida 01, a Oeste, com área reservada ao Bloco nº 01.

 

Parágrafo único. O imóvel discriminado neste artigo destina-se à ampliação da sede própria da donatária.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 1 (um) ano para o início das obras de ampliação e 3 (três) anos para a sua conclusão, contados da lavratura da escritura que efetivar a doação tratada nesta Lei.

 

Art. 4º O não cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º implicará na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 10 de janeiro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.