AUTOR: VER. WILSON SANTOS, VER. ARTUR BASTOS JORGE E VER. JOSÉ AUGUSTO CURVO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 15 DE 25/02/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a transformação em Corredor Comercial, as Avenidas 1, 2 e 3 e o trecho entre a Avenida Rubens de Mendonça e Avenida 2, no Bairro Morada do Ouro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 21 de fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.