AUTOR: VER. CHICO DALTRO E OUTROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 24 DE 22/04/91
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto e eu, com respaldo no § 8º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado tombado como patrimônio histórico da cidade de Cuiabá, o seguinte bem aqui circunscrito:
I - O imóvel denominado como Morro da Caixa D'água Velha, localizado na Rua Comandante Costa, esquina com a Rua Nossa Senhora de Sant'ana, centro.
Parágrafo único. Este tombamento abrange toda área do imóvel, descrito neste artigo, edificada ou não.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar ou permutar com outra área, o imóvel descrito no artigo anterior, para fins de urbanização e transformação em área de lazer.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 16 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.