AUTOR: VER. ZEZINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 27 DE 13/05/91
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Centro de Desenvolvimento e Aprendizado da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 10 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.