LEI Nº 2.848, DE 10 DE MAIO DE 1991

 

AUTOR: VER. ZEZINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 27 DE 13/05/91

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Centro de Desenvolvimento e Aprendizado da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 10 de maio de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.