LEI Nº 2.849, DE 10 DE MAIO DE 1991

 

AUTOR: VER. VICENTE VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 27 DE 13/05/91

  

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A CASA DE CULTOS AFRO-BRASILEIRO CANDOMBLÉ DO OGUNJÁ.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Casa de Cultos Afro-Brasileiro Candomblé do Ogunjá, com sede a Rua Senador Metelo nº 999, Bairro do Porto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 10 de maio de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.