LEI Nº 2.853, DE 13 DE JUNHO DE 1991

 

AUTOR: VER. ANTÔNIO ROSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 32 DE 17/06/91

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO “CLUBE DE MÃES” DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos o “Clube de Mães”, do bairro São Sebastião com sede nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de junho de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.