LEI Nº 2.854, DE 13 DE JUNHO DE 1991

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 32 DE 17/06/91

  

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DE IDOSOS DO BAIRRO JARDIM LEBLON, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o grupo de Idosos do bairro Jardim Leblon nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de junho de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.