AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 34 DE 28/06/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e toda a estrutura na mesma existente, Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.
Art. 2º Fica autorizada a transferência dos projetos e atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, ora extinta para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através de Decreto.
Art. 3º A Contabilidade e a Execução Orçamentária da Secretaria extinta será incorporada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, retroagindo a 1º.01.91.
Parágrafo único. Fica autorizado o remanejamento das dotações orçamentárias para se adaptarem à estrutura da Secretaria remanescente.
Art. 4º Fica criado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superiores, Nível DAS-3, de Diretor do Departamento de Parques e Jardins.
Parágrafo único. Ao Departamento ora criado ficarão subordinadas a Divisão de Fiscalização de Mercados e Feiras e a Divisão de Parques e Jardins, ambas Funções Gratificadas de Nível FG – 1.
Art. 5º Fica criada a Assessoria de Agricultura e Abastecimento Vinculada ao Prefeito Municipal, com o símbolo DAS-4.
Art. 6º O cargo de Secretário Particular do Prefeitura transformar-se-á, a partir da publicação desta Lei, no Cargo de Secretário Executivo do Prefeito Municipal, Símbolo DAS-1, de livre nomeação e demissão do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Ao Secretário Executivo do Prefeito Municipal cabe prestar-lhe auxílio direto em assuntos relacionados, especialmente com o acompanhamento e formalização de prestação de contas de contratos e convênios, tramitação de processos, bem como outros atos que facilitem a coordenação das ações do Chefe do Poder Executivo no âmbito pessoal e institucional.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 26 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.