LEI Nº 2.859, DE 26 DE JUNHO DE 1991

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 34 DE 28/06/91

 

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Alziro Zarur, a via pública que no bairro Boa Esperança, no Distrito de Coxipó da Ponte, começa no ramal da BR – 364, na altura do posto de gasolina, e vai até o seu final

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 26 de junho de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.