AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 34 DE 28/06/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Alziro Zarur, a via pública que no bairro Boa Esperança, no Distrito de Coxipó da Ponte, começa no ramal da BR – 364, na altura do posto de gasolina, e vai até o seu final
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 26 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.