AUTOR: VER. WILSON COUTINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 34 DE 28/06/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá a obrigatoriedade da aplicação do Teste de Acuidade Visual nos alunos das séries pré-escolares e de primeiro grau da Rede Pública Municipal, na faixa etária de 06 a 14 anos.
§ 1º O Teste de Acuidade Visual (TAV) será aplicado utilizando a escala optométrica simplificada distribuída pelo Serviço Municipal de Oftalmologia Social.
§ 2º O TAV será aplicado para os alunos das séries pré-escolares e da 1ª série do 1º grau até o 30º dia de cada ano letivo.
Art. 2º O Teste de Acuidade Visual será de aplicação anual.
Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá encaminhar ao Serviço Municipal de Oftalmologia Social os alunos portadores de baixa acuidade para atendimento especializado e correção visual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 26 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.