LEI Nº 2.861, DE 26 DE JUNHO DE 1991

 

AUTOR: VER. ENIO ARRUDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 34 DE 28/06/91

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE "ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA AMBRÓSIO POMMOT" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal do Bairro Jardim Imperial, desta Capital, passa a denominar Escola Municipal Professora Maria Ambrósio Pommot.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 26 de junho de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.