AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 35 DE 08/07/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através das Secretarias de Educação, Cultura e Turismo e dar apoio financeiro para o lançamento de livros escritos por pessoas da terra.
Parágrafo único. São considerados "da terra" as pessoas nascidas e as que nos últimos 03 (três) anos residem no Município, assim como aquelas portadoras de títulos de cidadania cuiabana, ou mérito legislativo.
Art. 2º O apoio financeiro que trata o caput do artigo anterior refere-se unicamente para a impressão da obra.
Art. 3º As Secretarias supra mencionadas deverão elaborar um Projeto de lançamento das obras de escritores cuiabanos que prevê, no mínimo, o nº de 04 (quatro) publicações por ano.
Parágrafo único. No início de cada exercício estas Secretarias deverão informar através dos principais veículos de comunicação do Município, o cronograma para o lançamento dessas obras, bem como o período para inscrição dos interessados que, não deverá ser menor do que 03 (três) meses.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.