AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 44 DE 02/09/91
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Terminal Atacadista no Município de Cuiabá, com objetivo de organizar a comercialização de hortifrutigranjeiros em nossa cidade.
Art. 2º A localização do Terminal Atacadista no Município de Cuiabá, será definido após estudos técnicos bem como, um amplo debate do mesmo com os diversos segmentos envolvidos no setor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 08 de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.