LEI Nº 2.868, DE 15 DE JULHO DE 1991

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 44 DE 02/09/91

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE ALAMEDA DOACY OLIVEIRA GOMES, À VIA PÚBLICA, ALAMEDA 08, SETOR I - CPA III, DESTA CAPITAL.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Alameda Doacy Oliveira Gomes, a atual Alameda B, Setor I, CPA III, desta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 15 de julho de 1991.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.