AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 45 DE 09/09/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Filantrópica Nosso Lar Caminho Da Vida - Lar Assistencial Espírita com sede a Rua Brejo Alegre nº 93 - Jardim Novo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 02 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.