LEI Nº 2.870, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 45 DE 09/09/91

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO FILANTROPICA NOSSO LAR CAMINHO DA VIDA - LAR ASSISTENCIAL ESPÍRITA, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Filantrópica Nosso Lar Caminho Da Vida - Lar Assistencial Espírita com sede a Rua Brejo Alegre nº 93 - Jardim Novo Horizonte.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 02 de setembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.