LEI Nº 2.872, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. ANTONIO ROSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 45 DE 09/09/91

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR SEMÁFORO DE PEDESTRES EM VIAS PÚBLICAS DE CUIABÁ.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Cuiabá, a proceder o planejamento e a instalação de Semáforo de Pedestres, nos pontos principais de tráfego de pedestres, nas vias públicas de Cuiabá.

 

Art. O planejamento e a instalação ficará a cargo do N. G. T. C., usando da dotação orçamentária própria e suplementado se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 02 de setembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.