LEI Nº 2.873, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 45 DE 09/09/91

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cuiabá autorizado a firmar convênio com a E.T.F., para recuperação do chafariz (Fonte Luminosa) da Praça Alencastro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de setembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.