AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 45 DE 09/09/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cuiabá autorizado a doar uma área de terra, a ser demarcada pela Prefeitura, à Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Cuiabá, para a construção de sua sede própria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 02 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.