AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 45 DE 09/09/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Razão e Lealdade a atual Rua "P" - Jardim Costa do Sol - nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 02 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.