AUTOR: VER. CHICO DALTRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 45 DE 09/09/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nos Hots Dogs localizados em praças ou ruas próximas às Escolas de 1º e 2º Graus e Igrejas, neste Município.
Art. 2º Os proprietários desse tipo de atividades que desobedecerem a presente Lei, terão o alvará do estabelecimento cancelado e seu comércio fechado.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Cuiabá através da Secretaria de Serviços Públicos, manterá fiscalizações permanentes nesses estabelecimentos para o fiel cumprimento dessa Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.